Diferenças entre Síndico e administrador de condomínio: conheça
O síndico e o administrador de condomínio têm funções distintas, mas complementares, na gestão do condomínio, cada um com suas responsabilidades específicas. Entenda como esses papéis se diferenciam e a importância de cada um na administração condominial.
Quando se trata de administração de condomínio, surge a pergunta sobre a distinção entre síndico e administrador de condomínio. É importante destacar que esses papéis podem variar de acordo com o regimento interno de cada condomínio e as decisões tomadas em assembleia. Em alguns casos, uma administradora pode contar com síndicos profissionais em sua equipe, consolidando as funções de síndico e administrador.
Aqui no Cubo Casa, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais diferenças entre síndico e administrador de condomínio, papéis essenciais para o bom funcionamento de um condomínio.
Diferenças entre síndico e admistrador de condomínio
Basicamenteo falando síndico é o representante legal do condomínio, atuando como porta-voz dos moradores e responsável por tomar decisões. Muitas vezes, ele conta com o apoio de uma administradora, que cuida das questões burocráticas, como gestão de folha de pagamento e organização das finanças.
O síndico, conforme o artigo 1348 do Código Civil de 2002, é responsável por: convocar assembleias, representar os interesses dos moradores, informar a assembleia sobre questões administrativas ou judiciais, cumprir decisões da assembleia, convenção e regimento interno, conservar as áreas comuns, elaborar o orçamento anual, cobrar taxas condominiais, prestar contas e contratar o seguro da edificação.
A administradora, por sua vez, tem um papel fundamental no gerenciamento de aspectos burocráticos e técnicos, como: consultoria jurídica e técnica, apoio nas reuniões do conselho, gestão da folha de pagamento, prestação de contas, pagamento de encargos, administração de inadimplência, contratação de empresas terceirizadas, além de cuidar do fundo de reserva e obras.
A relação entre síndico e administradora funciona de forma que o síndico toma as decisões e mantém contato direto com os moradores, enquanto a administradora lida com as questões mais técnicas. O síndico deve fiscalizar a administradora, prevenindo problemas jurídicos. Vale ressaltar que algumas administradoras oferecem síndicos profissionais em sua equipe, unindo as duas funções de maneira eficiente.
Dessa forma, síndico e administradora atuam em parceria, garantindo uma gestão transparente e eficaz no condomínio.
Síndico: funções
- Convocar Assembleias
- Representar e Defender Interesses
- Informar a Assembleia
- Cumprir Determinações
- Conservar Áreas Comuns
- Elaborar Orçamento Anual
- Cobrar Taxas Condominiais
- Prestar Contas
- Contratar Seguro
- Tomar Decisões Emergenciais
- Manter Contato com Moradores
- Resolver Conflitos
- Fiscalizar Prestadores de Serviço
- Administrar Fundos de Reserva
- Zelar pela Segurança
Administrador de condomínio: funções
- Prestar consultoria acerca de detalhes técnicos e aspectos legais;
- Assessorar a pauta das reuniões do Conselho;
- Organizar a folha de pagamento, a prestação de contas e o orçamento anual;
- Pagar os encargos previdenciários (INSS, FGTS e PIS, por exemplo);
- Fazer a gestão das inadimplências;
- Contratar e administrar a relação com as empresas terceiras;
- Administrar os fundos de reserva e obras.
Ao compreender essas nuances, é importante evitar o equívoco de pensar que a contratação de um síndico profissional dispensa a necessidade de uma administradora. A sobrecarga de responsabilidades tornaria inviável para o síndico lidar sozinho com todas as exigências do condomínio, implicando em custos adicionais e gestão desorganizada. Portanto, a presença de uma boa administradora é fundamental para fornecer suporte técnico, jurídico e burocrático ao síndico.
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