Condomínio pode proibir animais pet? entenda o que diz a lei
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade
A presença de animais de estimação nas famílias é algo consolidado e que tende a crescer a cada dia, ainda mais reflexo de uma vida muito mais em casa depois de uma pandemia como a do coronavírus. Em 2020, segundo censo do IBGE, o país contava com 152 milhões de pets. Há empreendimentos, inclusive, que já estão sendo construídos com áreas exclusivas para o uso desses amigos de quatro patas, tão forte é a tendência.
No entanto, cuidados precisam ser observados para que conservar a boa convivência entre os moradores de um condomínio. O melhor é que o condomínio crie regras específicas referentes aos animais de estimação, trazendo transparência e tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Antes de mais nada precisamos saber alguns detalhes cruciais sobre a proibição de animais pet em condomínios.
Saiba como a legislação trata o assunto e quais são os argumentos possíveis em cada situação.
O condomínio pode proibir animais pet?
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição FNenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
Talvez a mais importante delas seja decidir sobre a proibição, restrição ou autorização da circulação de animais sem coleira nas áreas comuns do condomínio. Aqui deve ser priorizada a integridade física dos condôminos, direito assegurado na legislação, mas bom senso pode balizar o que será vetado ou não. A Lei Estadual (SP) 11531, de 11 de novembro de 2003, estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães, submetendo as seguintes raças caninas ao uso de focinheiras, além de coleira com guia curta nas vias públicas, logradouro ou locais de acesso público de animais; são elas: mastim napolitano, pit bull, rottweiler e american staffordshire terrier.
No entanto, o síndico não pode proibir unilateralmente a circulação de animais nas áreas comuns do condomínio, sem amparo na convenção ou no regimento interno ou em deliberação da assembleia de condôminos. Não se pode exigir que os tutores levem seus pets no colo no elevador. Essa exigência vai contra a lei.
O animal não pode colocar em risco a saúde e a segurança dos demais moradores e também não pode tirar o sossego destes moradores. Então, o cão não pode ficar latindo a noite inteira, por exemplo. Se for um animal bravo, deve circular com focinheira nas áreas comuns. E, é claro, quando for circular com seu animal nas áreas comuns, sempre levar um saquinho para recolher o cocô.
Portanto, qualquer que seja o argumento da convenção de seu condomínio, você pode e deve levar seu animal com você e, se for o caso, procure um advogado.
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